Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 32.º Extensões

REVOGADO por Decreto-Lei 128/2013 · 05/09/2013
1 - As extensões das autorizações de introdução no mercado de medicamentos abrangidas pelo disposto no anexo IV ficam sujeitas ao disposto na subsecção anterior. 2 - As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável, sem prejuízo de o INFARMED assegurar, em relação a Portugal, as obrigações, direitos e prerrogativas resultantes da mesma para as autoridades competentes dos Estados membros.