Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 116.º Receita médica renovável

EM VIGOR
São passíveis de receita médica renovável os medicamentos sujeitos a receita médica que se destinem a determinadas doenças ou a tratamentos prolongados e possam, no respeito pela segurança da sua utilização, ser adquiridos mais de uma vez, sem necessidade de nova prescrição médica.