Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE
1. Tendo a Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, instituido um regime de arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, para a composição de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, ainda que a patente apenas seja concedida após a publicação na página electrónica do INFARMED, I.P dos pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de
AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS – LEI Nº 62/2011, DE 12/12
I – As alterações legislativas impostas pela Lei nº 62/2011, de 12/12, tiveram por escopo pôr termo à indefinição que resultava da interpretação que era dada aos artigos 25º e 179º, entre outros, do Estatuto do Medicamento, nomeadamente expressa em dois arestos deste TCA Sul que divergiam do entendimento maioritário constante dos acórdãos sobre a matéria da concessão de AIM’s de medicamentos genér
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I – Para efeito de admissão de recurso para uniformização de jurisprudência só é figurável oposição em relação a pronúncias expressas; II – Não há oposição sobre o periculum in mora capaz de levar a admissão de recurso para uniformização de jurisprudência quando, para além de considerações de ordem jurídica, onde se observam discursos diferentes entre acórdão recorrido e acórdão fundamento, se ve
FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I – O nº 2 do artigo 653º, conjugado com o nº 3 do artigo 659º, ambos do CPCivil, aplicável ao caso dos autos, com as devidas adaptações, por força do artigo 1º do CPTA, estabelece o dever de declarar quais os factos que o tribunal julga provados e não provados, fundamentando a decisão sobre a matéria de facto e impondo que o julgador especifique os fundamentos que foram decisivos para a sua conv
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · FALTA DE CITAÇÃO · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA
I – O direito ordinário português de origem interna não exige na citação por via postal de estrangeiros residentes ou sediados no estrangeiro a tradução para a língua local da nota de citação, da petição inicial e dos documentos que esta acompanhem. II – Efectuada a citação nos termos precedentes, não ocorre falta de citação nem nulidade do acto. III – A autorização de introdução no mercado [AI
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.