Artigo 173.º-B — Avaliação
EM VIGOR desde 15/02/20131 alt.Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o INFARMED, I.P., avalia os relatórios periódicos de segurança a fim de determinar:
a) Se existem novos riscos;
b) Se os riscos se alteraram;
c) Se existem alterações na relação benefício-risco dos medicamentos.