Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 173.º-B — Avaliação

EM VIGOR desde 15/02/20131 alt.
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o INFARMED, I.P., avalia os relatórios periódicos de segurança a fim de determinar: a) Se existem novos riscos; b) Se os riscos se alteraram; c) Se existem alterações na relação benefício-risco dos medicamentos.