Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 120.º — Prescrição de medicamentos

EM VIGOR desde 22/06/2026
1 - A prescrição de medicamentos inclui obrigatoriamente a denominação comum internacional da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia. 2 - A prescrição de medicamentos pode ainda incluir uma denominação comercial, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução no mercado. 3 - O médico pode indicar, na receita, de forma expressa, clara e suficiente, as justificações técnicas que impedem a substituição do medicamento prescrito com denominação comercial, nos seguintes casos: a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, de acordo com informação prestada pelo INFARMED, I. P.; b) Fundada suspeita, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial; c) [Revogada.] 4 - A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica ou, em casos excecionais, por via manual, sendo definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde as regras de prescrição e modelos de receita médica, a informação sobre os medicamentos de preço mais baixo disponíveis no mercado, bem como a indicação da opção por parte do doente, face a eventual alteração do medicamento a ser vendido na farmácia. 5 - A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde com gestão social, privada e por parte dos médicos no exercício da medicina privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à prescrição nas unidades de saúde do SNS. 6 - O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por portaria, a regulamentação necessária à concretização do disposto no número anterior.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1756/16.4YRLSB-614-12-2017TERESA PARDAL

    ACÇÃO ARBITRAL · PATENTE · ENCARGOS · VALOR DA CAUSA

    – Numa acção arbitral intentada ao abrigo dos artigos 2º e 3º da Lei 62/2011 de 12/12, não se tendo demonstrado a ingerência não intencional das demandadas nos direitos conferidos pela patente das demandantes, não se provando que tivessem auferido rendimentos na venda dos seus medicamentos genéricos para a terapêutica protegida pela patente das demandantes, não há que aplicar os institutos da co

  • TRL1670/17.6YRLSB-706-12-2017JOSÉ CAPACETE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLISÃO DE DIREITOS · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I.–No Código da Propriedade Industrial inexistem normas reguladoras da colisão de direitos. II.–No entanto, o art. 335º do Código Civil, preceito que neste código regula a colisão de direitos, é aplicável aos direitos de autor e à propriedade industrial, por via do disposto no art. 1303º, nº 2, do mesmo código. III.–O nº 1 do art. 338º-L do CPI, concretiza a previsão genérica do art. 483º CC, nada

  • TCAS13001/1602-02-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ILEGALIDADE DE NORMAS · RECEITAS MÉDICAS

    i) Nos modelos de receitas médicas, aprovados no ponto 1, alíneas a), b) e c), tal como constam dos anexos I (receita médica materializada), II (receita médica renovável materializada) e III (receita médica pré-impressa), que fazem parte integrante do Despacho n.º 15700/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de Novembro publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 10 de Dezembro

  • STA0888/1222-11-2012ADÉRITO SANTOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · LEI INTERPRETATIVA · MEDICAMENTO GENÉRICO

    I – Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a),

  • STA0871/1220-11-2012FERNANDA XAVIER

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · FUMUS BONI JURIS · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I - O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito, exigido pelo artº120º do CPA, basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário e sempre provisório quanto à procedência da acção principal, sendo que, no caso de providências conservatórias, é suficiente que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal. (cf. artº120

  • STA0628/1213-09-2012ADÉRITO SANTOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · LEI INTERPRETATIVA

    I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a),

  • STA0391/1211-09-2012FERNANDA XAVIER

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I – O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário e sempre provisório, quanto à procedência da acção principal. II – É que, como decorre do artº112º, nº1, in fine, do CPTA, a adopção de providências cautelares, sejam conservatórias, sejam antecipatórias, visa apenas assegurar a utilidade da sentença a proferir na acção p

  • STA0393/1211-07-2012ADÉRITO SANTOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS · FUMUS BONI JURIS · PERICULUM IN MORA

    I - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. II - Em princípio, qualquer recurso só poderá proceder, se nele forem impugnados, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.

  • STA0422/1211-07-2012ADÉRITO SANTOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PRESSUPOSTOS · FUMUS BONI JURIS

    I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a),

  • STA0466/1211-07-2012RUI BOTELHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS · MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

    I - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. II - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter êxito se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.

  • STA0302/1228-06-2012ADÉRITO SANTOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · LEI INTERPRETATIVA

    I – A circunstância de não ter sido impugnada a sentença absolutória dos requeridos em providência cautelar de suspensão de eficácia, na parte em que julgou verificado um dos pressupostos de concessão da requerida providência, não obsta a que o tribunal de recurso reaprecie a questão da existência desse mesmo pressuposto, tomando em consideração, para o efeito, lei nova, que abrange a relação liti

  • STA0332/1212-06-2012RUI BOTELHO

    MEDICAMENTO GENÉRICO · LEI INTERPRETATIVA · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO

    I – Nos termos do art. 13°, nº 1 do CC “A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada ou por actos de análoga natureza.” II – Deve considerar-se lei interpretativa aquela que intervém para decidir uma questão de direito cuja solução é cont

  • STA0741/1128-02-2012POLÍBIO HENRIQUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A falta de pronúncia sobre questão que, a despeito de ser de conhecimento oficioso, as partes não submeteram à apreciação do tribunal, não dá lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do C.P.Civil. II - A decisão de 1ª instância, relativa à competência dos tribunais nacionais para decretar pedido de suspensão de eficácia de uma determinada autorização de introdução no mercado (AIM), que não

  • STA0508/1108-09-2011MADEIRA DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INFARMED · IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA

    I - Como decorre do seu tipo legal, os actos por que o Infarmed atribui números de registo a AIM’s emitidas a nível comunitário não consentem nem envolvem um qualquer juízo sobre a legalidade delas - «ex ante» válidas «em toda a Comunidade», «ex vi» do art. 13º, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 726/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31/3. II - Assim, é impossível que esses actos atributi

  • TCAS04534/0818-12-2008Rogério Martins

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência material afere-se pelo objecto imediato do processo e não pelo seu objecto mediato. II – Os actos de autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, praticados pelo INFARMED, são indiscutivelmente actos administrativos, pelo que são materialmente competentes para apreciar o pedido de suspensão destes actos os tribunais administrativos, ainda que possa estar em ca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.