Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoAUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · INFARMED · COMPETÊNCIA · PATENTE
I - Nem antes nem depois do DL 176/2006, de 31-08, foi atribuída ao INFARMED competência para apreciar questões relacionadas com os direitos de propriedade industrial referentes aos medicamentos de referência que possam ser afectados pela introdução no mercado de medicamentos genéricos com o mesmo princípio activo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
– Do art. 2º da Lei 62/2011 de 12/12 decorre apenas que os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial relacionados com medicamentos de referência e medicamentos genéricos ficam sujeitos a arbitragem necessária. – Por sua vez, o art. 3º dessa lei dá-nos a disciplina a que tem de obedecer o processo para composição do litígio a que se refere o art. 2º. – Ora, o
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CLASSIFICAÇÃO DO AZOTO LÍQUIDO.
Não viola as disposições vertidas, designadamente, nos artigos 2º, nºs 1 e 2, artigo 4º, nº 1, e anexo IX, grupo III, regra nº 2, do Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de Junho, a adjudicação de fornecimento de azoto líquido industrial, se se conclui que o azoto líquido em causa, nas circunstâncias do caso concreto, não se caracteriza como um gás medicinal, um medicamento ou um dispositivo médico.* *
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
-Nos termos do artigo 15º-A nº 1 do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, o INFARMED, I. P., publicita, na sua página electrónica, todos os pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam. -Segundo o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 62/2001, de 12 de Dezembro, no prazo de 30 dias a contar da public
NULIDADE DE PATENTE · TRIBUNAIS ARBITRAIS · TRANSMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM)
-A declaração de nulidade da patente só pode ser efectuada por tribunal judicial (artº 35º nº1 do CPI: “A declaração de nulidade ou a anulação só podem resultar de decisão judicial”), pois tal preceito aponta no sentido de não ser possível que tal declaração ou anulação resultem de decisão arbitral, já que, como se constata pelo n°1 do artigo 27° do CPI, no contexto deste Código a expressão «decis
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ACÇÃO ARBITRAL · CADUCIDADE
- Nos termos do artigo 15º-A nº 1 do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, o INFARMED, I. P., publicita, na sua página electrónica, todos os pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam. - Segundo o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 62/2001, de 12 de Dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publ
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO
I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo
MEDICAMENTOS · TRIBUNAL ARBITRAL
Se o requerente de uma providência cautelar pretender suspender a eficácia de um acto praticado pelo INFARMED, com o fundamento de ser inconstitucional a norma legal que veda àquela entidade indeferir a introdução do medicamento com fundamento em questões de propriedade industrial, não pode julgar-se verificada a excepção de preterição de tribunal arbitral necessário previsto nos artigos 1º, 2º e
MEDICAMENTOS GENÉRICOS, AIM, PVP
I. Explicitando o Tribunal a quo a base legal que o habilitava a decidir, afastando a regra legal, prevista no nº 3 do artº 40º do ETAF, de decidir em conferência de três juízes, isto é, mediante invocação do disposto na alínea i), do nº 1, do artº 27º do CPTA, não se pode falar em violação das regras de competência do Tribunal e de inexistência da sentença. II. Poderá discordar-se da aplicação d
MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · FIXAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) · MATÉRIA DE FACTO
I – Numa acção administrativa especial onde se requer a declaração de nulidade ou a anulação de AIM e a condenação do R. MEI a abster-se de fixar os PVP de medicamentos, alegando-se a violação de direitos de patente através de tais actos administrativos, os factos alegados e relativos à aferição do conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, rei
EFEITOS DO RECURSO · MEDICAMENTO · AIM · PVP
I – O recurso em caso de não adopção da providência cautelar requerida tem efeitos devolutivos, conforme jurisprudência já certa e firme do STA. II - A prova cabal, mesmo que indiciária, da novidade de um produto ou do processo de fabrico de um medicamento não poderia ser feita sem prova pericial. A prova testemunhal, nos termos dos artigos 549º, 616º, 638º e 640º, ex vi artigo 1º do CPTA, não
AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS – LEI Nº 62/2011, DE 12/12
I – Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, com as devidas adaptações, para a i
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTO · MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
I – Anteriormente à Lei nº 62/2011, de 12/12, já se devia ter por manifesta, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção impugnatória de uma autorização para introdução no mercado com fundamento de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTOS · ACÇÃO · MEDICAMENTO GENÉRICO
I – Anteriormente à Lei nº 62/2011, de 12/12, já se devia ter por manifesta, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção impugnatória de uma autorização para introdução no mercado com fundamento de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · ESTATUTO DO MEDICAMENTO · PATENTE
I - A AIM é a decisão administrativa principal no que respeita à comercialização do medicamento e integra a fase do procedimento em que se mostra adequado a consideração do exclusivo de terceiro, que se refere a esse determinado produto. Desde logo, outras eventuais autorizações de comercialização não se referem aos medicamentos, mas à entidade comercializadora, e não tem sentido, a esse propósito
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ACTO DE FIXAÇÃO DE PVP · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · EFEITO DO RECURSO EM PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - Em providência cautelar que é recusada o efeito do recurso deverá ser o previsto no nº 1 do art. 143º do CPTA. De acordo, aliás, com a solução prevista no art. 692º, nº 3, al. d) do CPC, aplicável ex vi do art. 140º do CPTA. Ou seja, é de atribuir efeito suspensivo a tal recurso; II - Mediante a prática do acto administrativo de AIM, a Administração define um complexo de relações jurídicas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.