Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 102.º Legislação especial

EM VIGOR
O disposto na presente secção não prejudica a aplicação de outras disposições legais e regulamentares relativas à distribuição por grosso de medicamentos especiais, designadamente medicamentos imunológicos, medicamentos radiofarmacêuticos, medicamentos derivados do sangue e do plasma humano ou medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos.