Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoMEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PATENTE
Tutela conferida pela Lei 62/2011 – Autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos antes de expiradas as patentes ou os certificados complementares de protecção dos medicamentos de referência – Acção não contestada – Não aplicação de sanção pecuniária compulsória.
TRIBUNAL ARBITRAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE
- O tribunal arbitral, bem como o tribunal estadual, ainda que a título meramente incidental ou por via de exceção processual, carece de competência para decidir da nulidade ou anulabilidade de patente ou outro direito de propriedade industrial, cabendo ao Tribunal da Propriedade Intelectual declarar a nulidade em ação declarativa instaurada com essa finalidade, nos termos do art.º 35.º do C. P.
PROCESSO ARBITRAL · CADUCIDADE
I – A citada Lei instituiu um regime específico de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitando a resolução de tais litígios a arbitragem necessária, institucionalizada ou não (cfr. os arts.1º e 2º, daquela Lei). II - Nos termos do art.15º-A, nº1, do DL nº176/2006, de 30/8, todos os
MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · FIXAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) · MATÉRIA DE FACTO
I – Numa acção administrativa especial onde se requer a declaração de nulidade ou a anulação de AIM e a condenação do R. MEI a abster-se de fixar os PVP de medicamentos, alegando-se a violação de direitos de patente através de tais actos administrativos, os factos alegados e relativos à aferição do conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, rei
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · CONCESSÃO · MEDICAMENTO
1. Sendo a requerente titular de Patente Europeia, relativa à utilização de " Ácido Ibandrónico” para o tratamento e a prevenção da Osteoporose, com a dosagem de 150mg, tomado por via oral e uma vez por mês, correspondentes às reivindicações 2 e 5, e, obtida AIM, comercializa essa substância através do medicamento de referência Bonviva®, ocorre violação do direito de propriedade industrial a comer
AIM - GENÉRICOS – PERICULUM – FUMUS - PONDERAÇÃO DOS DANOS
I. A nossa Lei Fundamental sobrepõe-se ao Direito Europeu. Em Portugal, os actos administrativos emitidos pelas autoridades do Estado estão sujeitos ao princípio da juridicidade e ao bloco de legalidade vigente, nomeadamente o imposto pela CRP. Pelo que a propriedade industrial e a patente devem ser respeitadas por todos, incluindo pelo Estado e seus órgãos, mesmo que, por absurdo, o Direito da U.
FACTOS PROVADOS – PVP - GENÉRICOS – RELAÇÃO MULTIPOLAR – AUDIÊNCIA PRÉVIA – FUNDAMENTAÇÃO – PONDERAÇÃO DOS DANOS
1. O juiz cautelar deve elencar sempre os “factos relevantes não provados”, a não ser que não existam, e deve justificar em concreto por que não se produzem os meios de prova requeridos pelas partes; 2. O PVP, tal como a AIM, tem obviamente a ver, de forma directa e imediata, com a comercialização do medicamento genérico, sendo ambos actos administrativos com eficácia externa, que se formam em pr
FACTOS PROVADOS – ADMISSÃO POR ACORDO – PVP – PATENTES – RELAÇÃO MULTIPOLAR – AUDIÊNCIA PRÉVIA - FUNDAMENTAÇÃO
1. A não impugnação de um facto invocado pelo C-I na oposição não implica a sua admissão pelo requerente do processo cautelar. O juiz que assim entende comete um erro no julgamento dos factos. 2. Aos “factos provados” não se devem levar alegações meramente conclusivas, só factos da vida. 3. O juiz deve elencar todos os factos relevantes, provados e não provados, também nas decisões cautelare
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS – PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
MODO DE FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
1- O Tribunal tem de fundamentar os factos provados e não provados de forma a que as partes entendam as razões da sua decisão. 2- Quando se selecciona a matéria de facto, tem de se escolher a mesma em função da sua relevância segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, que deva considerar-se controvertida. Ou seja, o Juiz não tem de se pronunciar, não tem de dar como provados o
GENÉRICOS, RELAÇÃO NÃO MULTIPOLAR NOS PVPS
Como o acto lesivo dos eventuais direitos de propriedade industrial da titular de uma patente é o acto de concessão da AIM (cuja suspensão foi recusada), o pedido de suspensa dos PVPs deve também ser recusado. Como a causa de pedir é a violação do direito de patente e, esta causa não é admissível em sede de análise dos PVPs, o titular do direito de patente, com esta causa de pedir não pode ser co
AIM – PVP – SUSPENSÃO – ART. 98º DO CPI - ART. 129º DO CPTA
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A AIM é pedida para se poder comerciar o medicamento, ao que se segue, normal e legalmente, o pedido de fixação do PVP, pelo que, sendo a AIM uma condição legal para se poder pedir o PVP, tal só pode significar que o Estado não deve fixar o PVP se e enquanto a AIM não pude
CONTRATO DE FORNECIMENTO · MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
I - Exigindo o Caderno de Encargos que apenas possam ser seleccionados medicamentos “detentores de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) válida” e impondo o art. 77º, 1, do Estatuto do Medicamento (Dec. Lei 176/2000, de 30 de Agosto) que só possam ser comercializados medicamentos que beneficiem de uma autorização, ou de um registo, válido e em vigor, não poderão ser celebrados Contratos Públi
AIM – PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – ACTO DE FIXAÇÃO DE PVP DE MEDICAMENTO GENÉRICO – FALTA DE LESIVIDADE
I – A todos os actos administrativos que se seguem à emissão da AIM falta a característica de lesividade do interesse da titular da patente. A lesão do interesse da titular da patente está a montante, no acto administrativo que emitiu a AIM, que constitui a verdadeira decisão central no procedimento administrativo de comercialização de medicamentos. II – Em relação à qualidade de lesivos do in
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE FUNÇÃO CONSERVATÓRIA - MEIOS DE PROVA COMPLEXOS OU MOROSOS – VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE PVP
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é sempre, no CPTA, uma providência cautelar de função conservatória 2. Atento o teor do art. 120º, nº 1, do CPTA, e não se verificando o caso previsto na al. a) desse nº 1, o juiz deve aferir o fumus boni iuris após comprovar o interesse em agir cautelar ou o periculum in mora; 3. A autorização de introdução no mercado (AIM) e a fixação adm
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – ACTO DE FIXAÇÃO DE PVP – MEDICAMENTOS GENÉRICOS
I – A iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano em Portugal, não sendo uma actividade proibida, é uma actividade fortemente regulada desde logo por imposição constitucional – cfr. artigo 64º, nº 3, alínea e) da CRP – em vista dos interesses públicos da saúde da população e do acesso aos medicamentos por via da tabelação de preços máximos e comparticipação, regul
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – ACTO DE FIXAÇÃO DE PVP – MEDICAMENTOS GENÉRICOS
I – A iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano em Portugal, não sendo uma actividade proibida, é uma actividade fortemente regulada desde logo por imposição constitucional – cfr. artigo 64º, nº 3, alínea e) da CRP – em vista dos interesses públicos da saúde da população e do acesso aos medicamentos por via da tabelação de preços máximos e comparticipação, regul
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.