Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 117.º Receita médica especial

EM VIGOR
Estão sujeitos a receita médica especial os medicamentos que preencham uma das seguintes condições: a) Contenham, em dose sujeita a receita médica, uma substância classificada como estupefaciente ou psicotrópico, nos termos da legislação aplicável; b) Possam, em caso de utilização anormal, dar origem a riscos importantes de abuso medicamentoso, criar toxicodependência ou ser utilizados para fins ilegais; c) Contenham uma substância que, pela sua novidade ou propriedades, se considere, por precaução, dever ser incluída nas situações previstas na alínea anterior.