Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 12.º Registo de entidades autorizadas

EM VIGOR desde 17/08/2019
1 - O INFARMED, I. P., publica e mantém atualizados, designadamente no seu sítio na Internet, registos nacionais de fabricantes, distribuidores por grosso e intermediários de medicamentos, farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, fabricantes, importadores e distribuidores por grosso de substâncias ativas. 2 - O INFARMED publica e mantém actualizada, designadamente na sua página electrónica, uma lista das pessoas singulares ou colectivas autorizadas a adquirir directamente medicamentos, bem como das pessoas que, por força de legislação especial, se encontrem autorizadas a adquirir, comercializar ou dispensar medicamentos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0741/1128-02-2012POLÍBIO HENRIQUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A falta de pronúncia sobre questão que, a despeito de ser de conhecimento oficioso, as partes não submeteram à apreciação do tribunal, não dá lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do C.P.Civil. II - A decisão de 1ª instância, relativa à competência dos tribunais nacionais para decretar pedido de suspensão de eficácia de uma determinada autorização de introdução no mercado (AIM), que não

  • STA01003/1005-04-2011SÃO PEDRO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO · MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

    I - Exigindo o Caderno de Encargos que apenas possam ser seleccionados medicamentos “detentores de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) válida” e impondo o art. 77º, 1, do Estatuto do Medicamento (Dec. Lei 176/2000, de 30 de Agosto) que só possam ser comercializados medicamentos que beneficiem de uma autorização, ou de um registo, válido e em vigor, não poderão ser celebrados Contratos Públi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.