Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 6.º Obrigação de fornecimento e dispensa

EM VIGOR desde 17/08/2019
1 - A garantia de acesso aos medicamentos constitui um dever de serviço público essencial, que incide sobre todo o território nacional, não podendo ser limitado pelos titulares de autorização de introdução no mercado, ou de registo, de um medicamento, pelos distribuidores por grosso ou pelas farmácias e demais entidades e pessoas habilitadas a dispensar medicamentos ao público. 2 - Os fabricantes, titulares de autorização de introdução no mercado, importadores, distribuidores por grosso, farmácias de oficina, serviços farmacêuticos hospitalares e locais autorizados a vender medicamentos não sujeitos a receita médica estão obrigados a fornecer, a dispensar ou a vender os medicamentos que lhes sejam solicitados, nas condições previstas no presente decreto-lei e na demais legislação aplicável. 3 - Os responsáveis pelo fabrico, titulares de autorização de introdução no mercado, distribuição, venda e dispensa de medicamentos têm de respeitar o princípio da continuidade do serviço à comunidade, designadamente diligenciando, junto de qualquer interveniente do circuito do medicamento, no sentido de garantir a satisfação da prescrição ou pedido de fornecimento apresentado. 4 - São proibidas quaisquer práticas negociais abusivas em todo o circuito do medicamento que atentem contra a transparência e o equilíbrio nas relações entre as várias entidades, públicas e privadas, as quais possam, de forma direta ou indireta, afetar o dever de serviço público essencial de garantia de acesso aos medicamentos previsto no n.º 1. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior, é proibida, designadamente, a prática de condições discriminatórias de aquisição ou venda de medicamentos, nomeadamente quando tal prática se traduza na recusa unilateral, direta ou indireta, de abastecimento de produto encomendado ou na aplicação de diferentes prazos de execução dos pedidos.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0527/09.9BEAVR27-05-2026ADRIANO CUNHA

    FARMACIA PRIVATIVA · REGIME JURÍDICO · INFARMED

    O “Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”, aprovado pelo DL nº 307/2007, de 31/8 (que revogou o anterior regime previsto pela Lei nº 2.125, de 20/3/1965, e pelo DL nº 48.547, de 27/8/1968), não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do setor social, tal como já reiteradamente julgado por este STA (cfr. acórdãos de 5/7/2018, proc. 0879/17, de 1/6/2023

  • TCAS235/20.0BEBJA07-01-2021RICARDO FERREIRA LEITE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR - PERICULUM IN MORA · PRODUÇÃO DE PROVA

    I. A inquirição de testemunhas arroladas e/ou a realização de uma inspeção judicial não se poderão considerar atos ou formalidades legalmente prescritas, porquanto a necessidade da produção de prova é deixada, pela lei, ao critério do julgador. II. Tal não obsta, contudo, a que a alegada omissão de diligências de prova possa afetar o julgamento da matéria de facto e acarretar, nessa medida, a an

  • TCAS1225/05.8BESNT20-09-2018SOFIA DAVID

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · INFARMED · COMPETÊNCIA · PATENTE

    I - Nem antes nem depois do DL 176/2006, de 31-08, foi atribuída ao INFARMED competência para apreciar questões relacionadas com os direitos de propriedade industrial referentes aos medicamentos de referência que possam ser afectados pela introdução no mercado de medicamentos genéricos com o mesmo princípio activo

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

  • TRE467/13.7TBLGS.E128-01-2014JOÃO GOMES DE SOUSA

    AUTO DE NOTÍCIA · FÉ EM JUÍZO · PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define o valor probatório dos documentos autênticos e autenticados não engloba o auto de notícia. II - A aplicabilidade dos artigos 169º do CPP e 363º e 369º do CC aos autos de notícia é uma forma de revogar o artigo 127º do Código de Processo Penal e impor - substituindo o princípio do acusatório - o princípio do inquisitório em processo p

  • TCAS08226/1121-11-2013ANA CELESTE CARVALHO

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS, AIM, PVP

    I. Explicitando o Tribunal a quo a base legal que o habilitava a decidir, afastando a regra legal, prevista no nº 3 do artº 40º do ETAF, de decidir em conferência de três juízes, isto é, mediante invocação do disposto na alínea i), do nº 1, do artº 27º do CPTA, não se pode falar em violação das regras de competência do Tribunal e de inexistência da sentença. II. Poderá discordar-se da aplicação d

  • TCAS10037/1310-10-2013SOFIA DAVID

    MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · FIXAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) · MATÉRIA DE FACTO

    I – Numa acção administrativa especial onde se requer a declaração de nulidade ou a anulação de AIM e a condenação do R. MEI a abster-se de fixar os PVP de medicamentos, alegando-se a violação de direitos de patente através de tais actos administrativos, os factos alegados e relativos à aferição do conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, rei

  • TCAS09891/1324-04-2013SOFIA DAVID

    EFEITOS DO RECURSO · MEDICAMENTO · AIM · PVP

    I – O recurso em caso de não adopção da providência cautelar requerida tem efeitos devolutivos, conforme jurisprudência já certa e firme do STA. II - A prova cabal, mesmo que indiciária, da novidade de um produto ou do processo de fabrico de um medicamento não poderia ser feita sem prova pericial. A prova testemunhal, nos termos dos artigos 549º, 616º, 638º e 640º, ex vi artigo 1º do CPTA, não

  • TCAS08914/1221-02-2013RUI PEREIRA

    AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS – LEI Nº 62/2011, DE 12/12

    I – Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, com as devidas adaptações, para a i

  • TCAS08530/1208-11-2012SOFIA DAVID

    AIM; PVP; PERICULUM IN MORA

    I – Num pedido de suspensão de eficácia dos actos de AIM e de abstenção de fixação de PVP, para existir periculum im mora era necessário que a A. e Recorrente viesse invocar a existência de quaisquer danos directamente decorrentes das AIM e da fixação dos PVP. II – A concessão de AIM e a subsequente fixação do PVP, por si mesmas, não implicam qualquer violação do direito de patente, de forma irre

  • STA0332/1212-06-2012RUI BOTELHO

    MEDICAMENTO GENÉRICO · LEI INTERPRETATIVA · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO

    I – Nos termos do art. 13°, nº 1 do CC “A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada ou por actos de análoga natureza.” II – Deve considerar-se lei interpretativa aquela que intervém para decidir uma questão de direito cuja solução é cont

  • STA0279/0927-05-2009EDMUNDO MOSCOSO

    INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INTERESSE LEGÍTIMO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS

    I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat

  • STA0288/0920-05-2009FERNANDA XAVIER

    INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS · INTERESSE LEGÍTIMO

    I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.