Artigo 46.º — Alteração da autorização de introdução no mercado
REVOGADO por Decreto-Lei 128/2013 · 05/09/20131 - Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respectivo titular ao mesmo Instituto e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].