Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 111.º Ensaios clínicos

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, o regime jurídico aplicável aos ensaios clínicos e à utilização de medicamentos, nomeadamente experimentais, em ensaios clínicos em seres humanos rege-se por legislação especial.