Decreto-Lei 176/2006

Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Artigo 53.º — Alteração da autorização de introdução no mercado

REVOGADO por Decreto-Lei 128/2013 · 05/09/20132 alt.
1 - Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED ao abrigo da presente secção é apresentado pelo respectivo titular ao Instituto e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado].