Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · FUMUS BONI JURIS · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I - O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito, exigido pelo artº120º do CPA, basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário e sempre provisório quanto à procedência da acção principal, sendo que, no caso de providências conservatórias, é suficiente que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal. (cf. artº120
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · LEI INTERPRETATIVA
I - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a),
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
I – O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário e sempre provisório, quanto à procedência da acção principal. II – É que, como decorre do artº112º, nº1, in fine, do CPTA, a adopção de providências cautelares, sejam conservatórias, sejam antecipatórias, visa apenas assegurar a utilidade da sentença a proferir na acção p
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INTERESSE LEGÍTIMO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS · DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS · INTERESSE LEGÍTIMO
I - Os nºs 1 e 2 do art. 268º da Constituição da República, cuja tutela é concretizada nos arts. 61º a 65º do CPA, reportam-se, respectivamente, ao direito de informação sobre o andamento dos processos em que o requerente seja interessado e sobre as resoluções definitivas que neles tenham sido tomadas (direito de informação procedimental), e ao direito de acesso aos arquivos e registos administrat
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.