Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 129.º

EM VIGOR
Revogações São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro; b) O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro; c) O Decreto-Lei n.º 83/94, de 14 de Março; d) O Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio; e) Os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0968/0622-03-2007CÂNDIDO DE PINHO

    LOTEAMENTO. · ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. · CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. · REVOGAÇÃO.

    I - A alteração de uma operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao artº 36º, nº2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº 27º, nº4, do DL nº 555/99, de 16/12. II - A “alteração ao alvará” prevista no artº 36º do DL nº 448/91(no artº 27º do DL nº 555/99 era tratada como “alteração à licença”) implica uma modificação das especificaçõ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.