Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A alteração da licença da operação de loteamento é precedida de discussão pública, a efectuar nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 22.º, com as necessárias adaptações, salvo se houver consentimento escrito dos proprietários de todos os lotes constantes do alvará, sem prejuízo do disposto no artigo 48.º 3 - A alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos proprietários da maioria dos lotes constantes do alvará, desde que nela se inclua a maioria dos proprietários abrangidos pela alteração. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - As alterações à licença de loteamento que se traduzam na variação das áreas de implantação e de construção até 3%, desde que não impliquem aumento do número de fogos ou alteração de parâmetros urbanísticos constantes de plano municipal de ordenamento do território, são aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 9 - Exceptuam-se do disposto nos n.os 2 a 6 as alterações às condições da licença que se refiram ao prazo de conclusão das operações urbanísticas licenciadas ou ao montante da caução para garantia das obras de urbanização, que se regem pelos artigos 53.º, 54.º e 58.º

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02561/15.0BEPRT11-11-2022Luís Migueis Garcia

    ACÇÃO POPULAR. POSTO DE COMBUSTÍVEIS.

    I) – A violação do disposto no art.º 27º, n.º 3, do RJUE, constitui vício procedimental gerador de anulabilidade. II) – Se, dentro de margem de discricionariedade, não se detecta erro crasso na alteração ao licenciamento da operação de loteamento (no caso, alteração de uso para instalação de posto de combustíveis), improcede pertinente causa.

  • STA0420/14.3BEBRG05-11-2020CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · LOTEAMENTO · ALTERAÇÃO DO ALVARÁ

    Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se os vícios acometidos pelos recorrentes carecem de credibilidade, bem como se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário

  • TCAN01099/14.8BEPRT23-01-2015Frederico Macedo Branco

    PROCESSO CAUTELAR; · EVIDÊNCIA;

    1 - Não ocorre a evidência da procedência da pretensão formulada quando a questão jurídica fundamental subjacente ao ato é controversa. A evidência a que se refere a alínea a) do nº 1 do Artº 120º do CPTA, tem de ser entendida no sentido de que a procedência da pretensão principal se apresenta de tal forma notória, patente, de modo a não necessitar de qualquer indagação, quer de facto quer de di

  • STA029/1027-01-2010ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    O Acórdão do TCA-Sul que, em apelação, condena a Administração a reapreciar o pedido de alteração de licença de loteamento por alteração da área de um lote a que é adicionada outra parcela (ao abrigo do art. 112º n.º 1 do DL n.º 555/99 de 16/12 (RJUE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL n.º 177/2001 de 4/6), tendo em conta a verificação do condicionalismo mencionado no artigo 27º

  • TCAS05392/0924-09-2009RUI PEREIRA

    OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · ALTERAÇÃO À LICENÇA · INTIMAÇÃO

    I – De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 27º do RJUE, não é qualquer oposição que impede a alteração à licença de loteamento: só a oposição escrita dos proprietários da maioria dos lotes constantes do alvará, desde que nela se inclua a maioria dos proprietários abrangidos pela alteração, é que constitui obstáculo à aprovação da alteração. II – Enquanto não estiver afastado o obstáculo lega

  • STA0968/0622-03-2007CÂNDIDO DE PINHO

    LOTEAMENTO. · ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. · CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. · REVOGAÇÃO.

    I - A alteração de uma operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao artº 36º, nº2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº 27º, nº4, do DL nº 555/99, de 16/12. II - A “alteração ao alvará” prevista no artº 36º do DL nº 448/91(no artº 27º do DL nº 555/99 era tratada como “alteração à licença”) implica uma modificação das especificaçõ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.