Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA; · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · ALVARÁ DE LOTEAMENTO; · ACTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO;
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na respectiva alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao pedido e à causa de pedir - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais; II. O cumpriment
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO; · FACTOS ESSENCIAIS, CONCRETIZADORES E INSTRUMENTAIS; · SENTENÇA CONDICIONADA;
I – Se os factos que se dizem em falta não foram alegados por nenhuma das partes, estes só poderiam ter sido incluídos na matéria fáctica apurada de forma oficiosa, por se entenderem serem factos concretizadores e instrumentais de outros alegados. Nessa mesma medida, tais factos não podem ser considerados essenciais para o conhecimento da causa; II – No nosso ordenamento jurídico-processual são i
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · LICENCIAMENTO. · DEFERIMENTO TÁCITO. · PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES.
I - O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento é requisito da procedência do pedido de intimação para emissão de alvará. II - A falta de apresentação dos projectos das especialidades no prazo previsto no art. 17ºA/1 do DL n° 445/91 de 20.11, na redacção do DL n° 250/94 de 15.10, prejudica a produção de acto tácito de deferimento do pedido de licenciamento.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.