Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 96.º

EM VIGOR
Vistorias 1 - Para além dos casos especialmente previstos no presente diploma, o presidente da câmara municipal pode ordenar a realização de vistorias aos imóveis em que estejam a ser executadas operações urbanísticas quando o exercício dos poderes de fiscalização dependa da prova de factos que, pela sua natureza ou especial complexidade, impliquem uma apreciação valorativa de carácter pericial. 2 - As vistorias ordenadas nos termos do número anterior regem-se pelo disposto no artigo 90.º e as suas conclusões são obrigatoriamente seguidas na decisão a que respeita.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00729/08.5BEPNF08-02-2024Tiago Miranda

    COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · NÃO CONVOLAÇÃO POR EXTEMPORANEIDADE DA FORMA DEVIDA;

    I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo da exigência da prestação pecuniária aqui impugnada – cf. o acórdão proferido nestes autos em 13/6/2011, que neles fez caso julgado – e uma vez que a prestação exigida é concreta e determinada, isto é, líquida, temos de convir em que estamos perante um acto tributário que envolve a liquidação de um tributo, pelo que o meio processual ad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.