Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVA TESTEMUNHAL · ADMISSIBILIDADE · CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE
I - O que o disposto no artigo 394º do Cód. Civ. pretendeu acautelar foi, em última instância, a justiça da decisão do caso, subtraindo-o à mercê de litigantes e testemunhas menos escrupulosos, quando há documento – meio de prova tido por mais fiável – com força probatória plena. II - Porém, com tal norma, necessariamente geral e abstracta, não pretendeu o legislador – não se admite que o tenha p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.