Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLICENÇA DE CONSTRUÇÃO · LICENCIAMENTO · CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO · REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - Deve declarar-se extinta, por carência de objecto, a instância de recurso contencioso de anulação de acto de licenciamento caducado e do qual não subsistam quaisquer efeitos jurídicos. II - A norma do art. 139º/2 do CPA só tem aplicação nos casos em que perdurem efeitos jurídicos produzidos antes da caducidade. III - A licença obtida ao abrigo do art. 72º do RJEU, aprovado pelo DL nº 555/99,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO EFICÁCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
I. Nos termos do disposto no art. 668º, n.º 1, al. b) do CPC, é nula a sentença que, em sede de fundamentação de facto, não contém a discriminação de qualquer facto nem a formulação da respectiva motivação, tendo passado da fase do relatório inicial para a fase da fundamentação de direito e, de seguida, para a decisão. II. Ao abrigo do normativo constante do nº 4 do art. 712º do CPC, perante
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.