Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO DE EMISSÃO DO MANDADO JUDICIAL; ART. 95, Nº3 DO DL 555/99, DE 16.12;
O pedido de emissão do mandado judicial; ao abrigo do art. 95º, nº3 do DL 555/99, de 16.12, insere-se no âmbito de um procedimento administrativo, sendo a jurisdição administrativa a competente para dele conhecer, nos termos do artº212º, nº3 da CRP.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC
Competência para decidir sobre a emissão de mandato judicial ao abrigo do DL nº 555/99 de 16/02 com a redacção do DL nº 177/2001 de 4/06.
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESIDENTE DA CÂMARA
Pertence ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa a competência material para a tramitação dos autos de procedimento cautelar comum intentados pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para emissão do mandado a que se referem os nºs 2 e 3 do art. 95 do RJUE (estabelecido pelo Dl 555/99, de 16-12, com as alterações introduzidas pelo Dl 177/2001, de 4-6). (M.J.M)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.