Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 95.º

EM VIGOR
Inspecções 1 - Os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras ou as empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior podem realizar inspecções aos locais onde se desenvolvam actividades sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma, sem dependência de prévia notificação. 2 - O disposto no número anterior não dispensa a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento. 3 - O mandado previsto no número anterior é concedido pelo juiz da comarca respectiva a pedido do presidente da câmara municipal e segue os termos do procedimento cautelar comum.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC421/1723-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS09046/1208-08-2012SOFIA DAVID

    PEDIDO DE EMISSÃO DO MANDADO JUDICIAL; ART. 95, Nº3 DO DL 555/99, DE 16.12;

    O pedido de emissão do mandado judicial; ao abrigo do art. 95º, nº3 do DL 555/99, de 16.12, insere-se no âmbito de um procedimento administrativo, sendo a jurisdição administrativa a competente para dele conhecer, nos termos do artº212º, nº3 da CRP.

  • TRP082552610-09-2008GONÇALO SILVANO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC

    Competência para decidir sobre a emissão de mandato judicial ao abrigo do DL nº 555/99 de 16/02 com a redacção do DL nº 177/2001 de 4/06.

  • TRL4920/2007-221-06-2007MARIA JOSÉ MOURO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESIDENTE DA CÂMARA

    Pertence ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa a competência material para a tramitação dos autos de procedimento cautelar comum intentados pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para emissão do mandado a que se referem os nºs 2 e 3 do art. 95 do RJUE (estabelecido pelo Dl 555/99, de 16-12, com as alterações introduzidas pelo Dl 177/2001, de 4-6). (M.J.M)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.