Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA – INDEMNIZAÇÃO – LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I – Saber se sobre o réu Município recaía o dever de indemnizar a autora pelos prejuízos que esta sofreu com a demolição do edifício/armazém – o qual foi determinado e levado a cabo pelos serviços do réu Município sem que a sua proprietária tivesse sido ouvida no procedimento administrativo, por apenas o ter sido o referido Eraldo Rinaldi, a quem o mesmo havia sido dado em arrendamento, e que foi
RESPONSABILIDADE CIVIL. URBANISMO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
I) – Não há responsabilidade civil da Administração por ordem de demolição de construção ilegal e não passível de legalização. II) – O que releva para efeito de decretar ou não a suspensão da instância, é o facto de a decisão da primeira acção tirar a razão de ser à segunda, sob o ponto de vista do efeito jurídico pretendido. III) – Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões jud
OPERAÇÕES MATERIAIS · ACTO IMPUGNÁVEL
I. As operações materiais executivas não constituem actos administrativos dotados de eficácia externa, sendo antes a própria objectivação e concretização da eficácia externa do acto que lhe serve de título executivo. II. É pertinente, pois, questionar se, numa leitura actualizada, os nºs 3 e 4 do artigo 151º do CPA valem apenas para assegurar o acesso aos tribunais pela forma que se revele a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.