Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOPERAÇÃO DE LOTEAMENTO; LEGALIZAÇÃO; ARTIGO 83º DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA; ÁREA MÍNIMA; MORADIA COM LOGRADOURO DE GÉNESE LEGAL.
É aplicável a uma operação de loteamento - que integra construções de génese legal - o disposto no artigo 83.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ponte de Lima - que visa proceder à legalização de construções já edificadas que não respeitam as regras desse Plano-, pois se a ideia é legalizar construções, deve proceder-se, a montante, à legalização do loteamento que é condição sine qua n
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
1)TAXAS DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA POR DÉFICE DE CEDÊNCIAS DOMINIAIS – ARTIGO 44.º, N.º 4, DO RJUE – REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. · 2)REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA.
1)As cedências para o domínio público ou as taxas de compensação na sua falta enquadram-se no procedimento de licenciamento de uma operação urbanística designada loteamento. 2)«Com a emissão do alvará de loteamento, o Município coloca na disponibilidade do titular de tal alvará a possibilidade de aproveitamento do que vai implicado na respectiva operação urbanística, dessa forma se encontrando
JUS AEDIFICANDI – PROTOCOLOS - PDM
1. O direito à propriedade privada (artigo 62° nº 1 da Constituição) é um direito de natureza análoga aos direitos liberdade e garantias. Porém, o jus aedificandi (o direito de urbanizar, lotear e edificar) não decorre imediatamente daquele direito. O jus aedificandi é hoje um poder que acresce à esfera jurídica do proprietário, nos termos e nas condições definidas pelas normas jurídico-urbanístic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.