Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 36.º

EM VIGOR
Apreciação liminar 1 - No prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação e demais elementos a que se refere o artigo anterior, o presidente da câmara municipal deve determinar a sujeição da obra a licenciamento ou autorização quando verifique que a mesma não se integra no âmbito a que se refere o artigo 34.º 2 - Aplica-se ainda o disposto no número anterior quando se verifique haver fortes indícios de que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território ou as normas técnicas de construção em vigor. SUBSECÇÃO VI Procedimentos especiais

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • STA01892/0305-02-2004ADÉRITO SANTOS

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · LICENCIAMENTO. · DEFERIMENTO TÁCITO.

    I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do DL 177/01, de 4 de Junho, o presidente da câmara municipal deve determinar em 20 dias, a sujeição a licenciamento ou autorização a obra relativamente à qual lhe foi dirigida comunicação prévia, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma, quando verifique que a mesma obra não se integra no âmbito a que se refer

  • STA0352/0312-03-2003ISABEL JOVITA

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. · OBJECTO DO PROCESSO.

    I - A revogação do deferimento tácito do pedido de emissão de alvará de autorização de utilização de edifício extingue o direito à emissão do alvará respectivo. II - No processo de intimação para emissão de alvará não cabe apreciar a eventual anulabilidade do acto revogatório.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.