Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 24.º

EM VIGOR
Indeferimento do pedido de licenciamento 1 - O pedido de licenciamento é indeferido quando: a) Violar plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis; b) Existir declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação que abranja o prédio objecto do pedido de licenciamento, salvo se tal declaração tiver por fim a realização da própria operação urbanística; c) Tiver sido objecto de parecer negativo, ou recusa de aprovação ou autorização de qualquer entidade consultada nos termos do presente diploma cuja decisão seja vinculativa para os órgãos municipais. 2 - Quando o pedido de licenciamento tiver por objecto a realização das operações urbanísticas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento em: a) A operação urbanística afectar negativamente o património arqueológico, histórico, cultural ou paisagístico, natural ou edificado; b) A operação urbanística constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas ou serviços gerais existentes ou implicar, para o município, a construção ou manutenção de equipamentos, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços por este não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento. 3 - Quando o pedido de licenciamento tiver por objecto a realização das obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, pode ainda ser indeferido quando a obra seja susceptível de manifestamente afectar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, designadamente em resultado da desconformidade com as cérceas dominantes, a volumetria das edificações e outras prescrições expressamente previstas em regulamento. 4 - O pedido de licenciamento das obras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência de arruamentos ou de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento ou se a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes. 5 - O pedido de licenciamento das operações referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º pode ainda ser indeferido quando se conclua pela não verificação das condições referidas no n.º 1 do artigo 62.º, ou que suscitam sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TCAS903/07.1 BESNT23-06-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    SERVIDÃO AERONÁUTICA · POTENCIAL EDIFICATIVO · FUNDAMENTAÇÃO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    I – Cabem à ANA, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 14.° Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, as prerrogativas de autoridade “quanto à ocupação de terrenos, ... exercício de servidões administrativas e aeronáuticas ou de poderes definidos para as zonas de proteção, designadamente os relativos a medidas restritivas de atividades e de utilização de solos.” II - O Parecer emitido pela

  • TCAS1/12.6BELLE29-10-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) De acordo com o disposto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro (ao caso aplicável), a propósito das instalações de gás em edifícios, “[o]s projectos de construção, ampliação, recuperação ou reconstrução de edifícios situados no território continental, que sejam apresentados nos respectivos municípios para aprovação, devem incluir obrigatoriamente uma instalação de gás que abr

  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • TCAS06149/1029-04-2010FONSECA DA PAZ

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA DO INTERESSADO. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I -Embora a entidade decidente, para fundamentar a sua decisão, não esteja obrigada a indicar os motivos pelos quais não decidiu da forma propugnada pelo interessado, o facto de estar vinculada a esclarecer os motivos por que decidiu do modo vertido no acto implica que destes resulte também esclarecido o motivo determinante da não aceitação das razões daquele. II - Se, no seu pedido de legaliza

  • STA01018/0812-03-2009ADÉRITO SANTOS

    INFORMAÇÃO PRÉVIA · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTO LESIVO

    I – A questão da recorribilidade contenciosa do acto administrativo é de conhecimento oficioso. II – É acto administrativo negativo, contenciosamente recorrível, a pronúncia desfavorável da câmara municipal, sobre pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística, formulada ao abrigo dos artigos 14 a 17, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a provado pelo DL 555/99, de

  • TRP074324128-11-2007MARIA ELISA MARQUES

    PRESIDENTE DA CÂMARA · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO

    A conduta de um presidente de câmara municipal de, num processo de licenciamento de obra particular, adiar uma decisão pode realizar o crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei nº 34/84, de 16 de Julho.

  • TCAS00624/0527-09-2007José Correia

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO - SUCESSÃO DE LEIS (LPTA E CPTA) NO TEMPO

    I)- A data da prática do acto processual determinada pela data da entrada do requerimento de interposição de recurso na secretaria judicial, de harmonia com o disposto no artº 143º nº3 e 150 º n.º1 do CPC ex vi art.º1 LPTA, determina o regime adjectivo que o que o rege, o mesmo é dizer que a presente acção administrativa especial se afere pela lei vigorante ao tempo da prática do acto; estamos, po

  • STA0161/0722-05-2007JORGE DE SOUSA

    LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS · PARECER VINCULATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Se, no âmbito de um procedimento de licenciamento de construção sujeito a parecer favorável concordante da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra-Cascais, for proferido um parecer expresso desfavorável, a câmara municipal competente para se pronunciar sobre o pedido de licenciamento não pode decidir em desconformidade com ele, mesmo que tenha sido recebido para além do prazo para formação

  • STA01078/0610-05-2007CÂNDIDO DE PINHO

    OBRAS. · ALINHAMENTO. · AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO.

    I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior. II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últim

  • TCAS01608/0607-12-2006Rogério Martins

    REVELIA INOPERANTE · EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · NULIDADE · RELAÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO CAUTELAR E A ACÇÃO PRINCIPAL

    I – Quer face ao disposto no art.º 83º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quer face ao estatuído na alínea c) do artigo 485º, do Código de Processo Civil, é inoperante a revelia na acção onde se pede a condenação da entidade requerida à emissão de uma licença de utilização de uma moradia e respectivo alvará, não se podendo dar por confessados os factos articulados na peti

  • STA0731/0526-04-2006EDMUNDO MOSCOSO

    ESTRADA MUNICIPAL. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · LICENCIAMENTO. · ANTEPROJECTO.

    I - Estabelecendo o artº 106º da Lei 2110, de 19/08/61 que “as Câmaras municipais podem impedir a execução de quaisquer obras na faixa de terreno que, segundo o projecto ou anteprojecto aprovado, deva vir a ser ocupada por um troço novo de via municipal ou uma variante a algum troço de via existente”, apresenta-se como ilegal o despacho do Vereador de uma Câmara Municipal que, com fundamento nessa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.