Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoURBANISMO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; DEFERIMENTO TÁCITO; INDEFERIMENTO EXPRESSO; REVOGAÇÃO DE ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS
I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II — Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III — Não obsta a
ACÇÃO POPULAR. · RECURSO CONTENCIOSO. · EFEITO SUSPENSIVO. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - O artigo 12 da Lei nº 83/95, de 31 de Dezembro, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo esp
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. · OBJECTO DO PROCESSO.
I - A revogação do deferimento tácito do pedido de emissão de alvará de autorização de utilização de edifício extingue o direito à emissão do alvará respectivo. II - No processo de intimação para emissão de alvará não cabe apreciar a eventual anulabilidade do acto revogatório.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.