Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 12.º

EM VIGOR
Publicidade do pedido O pedido de licenciamento ou autorização de operação urbanística deve ser publicitado pelo requerente sob a forma de aviso, segundo modelo aprovado por portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a colocar no local de execução daquela de forma visível da via pública, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento inicial.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS903/09.7BESNT21-04-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS · PARECER VINCULATIVO · ATO NULO

    I. A sujeição a parecer vinculativo prevista no artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, apenas se aplica às obras de construção cuja definição consta do respetivo artigo 4.º, al. vv. II. Decorre da ressalva constante daquele artigo 9.º, n.º 1, que as obras de ampliação previstas n

  • TCAS02796/0718-10-2012TERESA DE SOUSA

    RJUE · INFORMAÇÃO PRÉVIA · INSTRUÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I - O nº 5 do art. 11º do RJEU prevê que não existindo rejeição ou convite para corrigir ou completar o pedido, no prazo previstos nos nºs 2 e 4 do mesmo preceito, presume-se que o processo se encontra correctamente instruído, mas, tal não obsta a que, se em momento posterior, os serviços camarários detectarem aspectos técnicos não esclarecidos com os elementos que instruíram o requerimento, venha

  • TCAN00949/05.4BEPRT-A29-06-2006Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO EFICÁCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    I. Nos termos do disposto no art. 668º, n.º 1, al. b) do CPC, é nula a sentença que, em sede de fundamentação de facto, não contém a discriminação de qualquer facto nem a formulação da respectiva motivação, tendo passado da fase do relatório inicial para a fase da fundamentação de direito e, de seguida, para a decisão. II. Ao abrigo do normativo constante do nº 4 do art. 712º do CPC, perante

  • STA01334/0329-06-2004ADÉRITO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR. · RECURSO CONTENCIOSO. · EFEITO SUSPENSIVO. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.

    I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - O artigo 12 da Lei nº 83/95, de 31 de Dezembro, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo esp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.