Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUQUITECTURA · CONTRATO ATÍPICO · COISAS INCORPÓREAS
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 662.º do Código de Processo Civil. 2 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do contrato de e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.