Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Nos casos abrangidos pelo número anterior, é dispensada no procedimento de licenciamento a consulta às entidades exteriores ao município em matéria sobre a qual se tenham pronunciado no âmbito do pedido de informação prévia, desde que esta tenha sido favorável e o pedido de licenciamento com ela se conforme. 3 - Quando a informação prévia favorável respeite a pedido formulado nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e tenha carácter vinculativo nos termos do n.º 1 do presente artigo, é reduzido para metade o prazo para decisão sobre o pedido de licenciamento ou autorização. 4 - ...

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS374/10.5BELLE06-10-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    LICENCIAMENTO DE OBRAS · RAN · PARECE VINCULATIVO

    I – A circunstância de ter sido emitido o licenciamento em zona RAN, sem que tivesse sido previamente requerida a emissão de Parecer vinculativo por parte da então CRRA determina a nulidade do licenciamento. Efetivamente, referia-se no Artº 9º nº 1 do DL nº 196/89 (Lei da RAN) que “carecem de prévio favorável das Comissões Regionais da Reserva Agrícola todas as licenças, concessões aprovações e a

  • TCAS11324/1403-11-2016JOSÉ GOMES CORREIA

    DESCRITORES: - DIREITO URBANISMO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. NATUREZA OBRIGATÓRIA E VINCULATIVA DOS PARECERES DAS COMISSÕES REGIONAIS DE RESERVA AGRÍCOLA. ARTIGOS 9º, Nº1 E 34º DO DECRETO-LEI Nº196/89. EFEITOS PUTATIVOS DOS ACTOS NULOS.

    I-Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais, podendo o “jus edificandi ”ceder por razões relacionadas com a protecção da integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. II-O parecer das comissões regionais de reserva agrícola é de natureza obrigatória e vinculativa, em todas as licenças, concessões e autorizações ad

  • STA01924/1326-11-2014DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • STA01018/0812-03-2009ADÉRITO SANTOS

    INFORMAÇÃO PRÉVIA · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTO LESIVO

    I – A questão da recorribilidade contenciosa do acto administrativo é de conhecimento oficioso. II – É acto administrativo negativo, contenciosamente recorrível, a pronúncia desfavorável da câmara municipal, sobre pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística, formulada ao abrigo dos artigos 14 a 17, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a provado pelo DL 555/99, de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.