Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINFORMAÇÃO PRÉVIA · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTO LESIVO
I – A questão da recorribilidade contenciosa do acto administrativo é de conhecimento oficioso. II – É acto administrativo negativo, contenciosamente recorrível, a pronúncia desfavorável da câmara municipal, sobre pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística, formulada ao abrigo dos artigos 14 a 17, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a provado pelo DL 555/99, de
LOTEAMENTO. · INFORMAÇÃO PRÉVIA. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA DECISÃO.
I - Se o órgão competente para a prática do acto relativo a um pedido de informação prévia notificou o interessado do conteúdo de uma informação técnica dos serviços camarários - que concluía que em determinados aspectos a proposta de loteamento apresentada pelo interessado não respeitava a legislação em vigor - , isso significará que assumiu a fundamentação ali vertida, convertendo-a na decisão (
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.