Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO INDEPENDENTE E SUBORDINADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
1. A decisão proferida num recurso hierárquico necessário é o último acto dos procedimentos administrativos a que respeita; 2. Há lugar a audiência prévia, prevista nos artigos 267º, nºs 1 e 5 da CRP e 100º do CPA/91 [actual artigo 121º], nos recursos hierárquicos quando a decisão aí proferida inove, de facto ou de direito, em relação ao decidido no/s actos recorrido/s; 3. A preterição dessa forma
OMISSÃO DE PRONÚNCIA; PROVA PERICIAL; NULIDADE DE LICENCIAMENTO; INDEMINIZAÇÃO CIVIL; ARTIGO 70.º DO RJUE.
1- É manifesta a omissão de pronúncia quando o tribunal, após julgar improcedente o pedido principal de indemnização pelos danos decorrentes da declaração de nulidade de um ato licenciamento deixe de conhecer do pedido de indemnização formulado a título subsidiário com fundamento no artigo 70.º do RJUE, pelos danos resultantes da nulidade do licenciamento. 2- De acordo com o regime prescrito n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.