Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 76.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento ou autorização, requerer a emissão do respectivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. 2 - Pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo previsto no número anterior. 3 - No caso de operação de loteamento que exija a realização de obras de urbanização é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da notificação do acto de autorização das obras de urbanização. 4 - O alvará é emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento previsto nos números anteriores, ou da recepção dos elementos a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º, desde que se mostrem pagas as taxas devidas. 5 - O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença ou autorização ou na falta de pagamento das taxas referidas no número anterior. 6 - O alvará obedece a um modelo tipo a estabelecer por portaria aprovada pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG492/10.0TBPTL.G129-10-2015MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUQUITECTURA · CONTRATO ATÍPICO · COISAS INCORPÓREAS

    1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 662.º do Código de Processo Civil. 2 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do contrato de e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.