Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO · OPOSIÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL
I - A falta de audição do arguido para o efeito previsto no nº 2 do art. 64º do DL nº 433/82 configura a nulidade insanável prevista no art. 119º, alínea c), do Código de Processo Penal. II - Não obstante no requerimento de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o arguido indicar prova a produzir em audiência, deve entender-se que não há da sua parte oposição à decisão por de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.