Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de plano municipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou de autorização ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento, aplicando-se o disposto no artigo 117.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS497/08.0BELSB31-10-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · ERRO NOS PRESSUPOSTOS · PODERES DO TRIBUNAL

    I - Não viola o dever de participar a existência de determinada infração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação o agente da Polícia Municipal que, erradamente, deu como válida a existência de licença para o efeito, sem que, previamente, tivesse sido demonstrada a culpa do agente na aceitação do referido pressuposto. II - Como vem sendo entendido na nossa jurisprudência administrativa, o t

  • TCAN02561/15.0BEPRT11-11-2022Luís Migueis Garcia

    ACÇÃO POPULAR. POSTO DE COMBUSTÍVEIS.

    I) – A violação do disposto no art.º 27º, n.º 3, do RJUE, constitui vício procedimental gerador de anulabilidade. II) – Se, dentro de margem de discricionariedade, não se detecta erro crasso na alteração ao licenciamento da operação de loteamento (no caso, alteração de uso para instalação de posto de combustíveis), improcede pertinente causa.

  • TCAN02241/07.0BEPRT30-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    VALIDADE DO ACTO; LEI APLICÁVEL; ARTIGO 12º, N.º1, DO CÓDIGO CIVIL; · REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CONCELHO DO PORTO (RMEU), PUBLICADO NO AVISO Nº 1095/2003; CONCEITO DE “ÁREA DE IMPLANTAÇÃO”; NORMAS DE DIREITO CIVIL; TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. A validade do acto deve aferir-se por referência à data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura. Isto por imperativo lógico, face ao princípio da legalidade e de acordo com o disposto no artigo 12º, nº 1, do Código Civil. 2. Um despacho de 05.11.2002 do Vereador do Pelouro do Urbanismo e Mobilidade da Câmara Municipal do Porto qu

  • STA0720/0822-01-2009PAIS BORGES

    LOTEAMENTO · PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE LICENÇA · MEDIDAS PREVENTIVAS

    I -. O DL nº 380/99, de 22 de Setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), prevê dois tipos de medidas cautelares de salvaguarda de novas soluções urbanísticas contidas em plano que se encontre em processo de elaboração, alteração ou revisão, e para a respectiva área de incidência: a) As medidas preventivas, que se destinam a “evitar a alteração das circunstâncias e das condi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.