Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 72.º

EM VIGOR
Renovação 1 - O titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização. 2 - No caso referido no número anterior, poderão ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. 3 - Os pedidos das confirmações previstas no número anterior devem ser decididos no prazo de 15 dias a contar da data em que sejam solicitados, considerando-se confirmados tais pareceres, autorizações ou aprovações se a entidade competente não se pronunciar dentro deste prazo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP082252303-02-2009MARQUES DE CASTILHO

    EXPROPRIAÇÃO · EXPROPRIAÇÃO TOTAL

    I - Quando se avalia um pedido de expropriação total de um terreno, deve-se atender não ao destino que lhe era dado pelo proprietário à parcela antes da expropriação, mas antes à aptidão, condições, possibilidades e potencialidades do terreno fornecido pelo PDM local, atendendo então tanto à sua área, como natureza, estrutura, possibilidade de construção, etc.; II - Só nesta perspectiva positivis

  • STA0581/0723-10-2007POLÍBIO HENRIQUES

    LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · LICENCIAMENTO · CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO · REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Deve declarar-se extinta, por carência de objecto, a instância de recurso contencioso de anulação de acto de licenciamento caducado e do qual não subsistam quaisquer efeitos jurídicos. II - A norma do art. 139º/2 do CPA só tem aplicação nos casos em que perdurem efeitos jurídicos produzidos antes da caducidade. III - A licença obtida ao abrigo do art. 72º do RJEU, aprovado pelo DL nº 555/99,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.