Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoLICENCIAMENTO DE OBRAS · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
I - O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II - Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III - Não obsta a
AUTORIZAÇÃO UTILIZAÇÃO EDIFÍCIO · DEFERIMENTO TÁCITO · LIVRO OBRA
I. A autorização de utilização de um edifício, ou sua fracção, visa verificar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e com as condições do seu licenciamento ou autorização; II. A realização de vistoria [prevista no artigo 64º do RJUE] para aferir dessa conformidade, consubstancia um poder-dever conferido ao presidente da câmara municipal a exercer sempre que se verifiquem os
LOTEAMENTO. · INFORMAÇÃO PRÉVIA. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA DECISÃO.
I - Se o órgão competente para a prática do acto relativo a um pedido de informação prévia notificou o interessado do conteúdo de uma informação técnica dos serviços camarários - que concluía que em determinados aspectos a proposta de loteamento apresentada pelo interessado não respeitava a legislação em vigor - , isso significará que assumiu a fundamentação ali vertida, convertendo-a na decisão (
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · LICENCIAMENTO. · DEFERIMENTO TÁCITO.
I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do DL 177/01, de 4 de Junho, o presidente da câmara municipal deve determinar em 20 dias, a sujeição a licenciamento ou autorização a obra relativamente à qual lhe foi dirigida comunicação prévia, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma, quando verifique que a mesma obra não se integra no âmbito a que se refer
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. · OBJECTO DO PROCESSO.
I - A revogação do deferimento tácito do pedido de emissão de alvará de autorização de utilização de edifício extingue o direito à emissão do alvará respectivo. II - No processo de intimação para emissão de alvará não cabe apreciar a eventual anulabilidade do acto revogatório.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.