Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 111.º

EM VIGOR
Silêncio da Administração Decorridos os prazos fixados para a prática de qualquer acto especialmente regulado no presente diploma sem que o mesmo se mostre praticado, observa-se o seguinte: a) Tratando-se de acto que devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º; b) Tratando-se de acto que devesse ser praticado no âmbito do procedimento de autorização, considera-se tacitamente deferida a pretensão formulada, com as consequências referidas no artigo 113.º; c) Tratando-se de qualquer outro acto, considera-se tacitamente deferida a pretensão, com as consequências gerais.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0224/1007-09-2010POLÍBIO HENRIQUES

    LICENCIAMENTO DE OBRAS · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    I - O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II - Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III - Não obsta a

  • TCAN00338/07.6BEBRG05-07-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    AUTORIZAÇÃO UTILIZAÇÃO EDIFÍCIO · DEFERIMENTO TÁCITO · LIVRO OBRA

    I. A autorização de utilização de um edifício, ou sua fracção, visa verificar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e com as condições do seu licenciamento ou autorização; II. A realização de vistoria [prevista no artigo 64º do RJUE] para aferir dessa conformidade, consubstancia um poder-dever conferido ao presidente da câmara municipal a exercer sempre que se verifiquem os

  • STA0162/0403-11-2004CÂNDIDO DE PINHO

    LOTEAMENTO. · INFORMAÇÃO PRÉVIA. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA DECISÃO.

    I - Se o órgão competente para a prática do acto relativo a um pedido de informação prévia notificou o interessado do conteúdo de uma informação técnica dos serviços camarários - que concluía que em determinados aspectos a proposta de loteamento apresentada pelo interessado não respeitava a legislação em vigor - , isso significará que assumiu a fundamentação ali vertida, convertendo-a na decisão (

  • STA01892/0305-02-2004ADÉRITO SANTOS

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · LICENCIAMENTO. · DEFERIMENTO TÁCITO.

    I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do DL 177/01, de 4 de Junho, o presidente da câmara municipal deve determinar em 20 dias, a sujeição a licenciamento ou autorização a obra relativamente à qual lhe foi dirigida comunicação prévia, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma, quando verifique que a mesma obra não se integra no âmbito a que se refer

  • STA0352/0312-03-2003ISABEL JOVITA

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. · OBJECTO DO PROCESSO.

    I - A revogação do deferimento tácito do pedido de emissão de alvará de autorização de utilização de edifício extingue o direito à emissão do alvará respectivo. II - No processo de intimação para emissão de alvará não cabe apreciar a eventual anulabilidade do acto revogatório.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.