Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 99.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - As sanções aplicadas ao abrigo do disposto nas alíneas e), f), e g) do n.º 1 do artigo anterior aos autores dos projectos, responsáveis pela direcção técnica da obra ou a quem subscreva o termo de responsabilidade previsto no artigo 63.º, são comunicadas à respectiva ordem ou associação profissional, quando exista.