Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 46.º

EM VIGOR
Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva 1 - A gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal. 2 - Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos: a) Limpeza e higiene; b) Conservação de espaços verdes existentes; c) Manutenção dos equipamentos de recreio e lazer; d) Vigilância da área, por forma a evitar a sua degradação. 3 - Os contratos de concessão devem ser celebrados sempre que se pretenda realizar investimentos em equipamentos de utilização colectiva ou em instalações fixas e não desmontáveis em espaços verdes, ou a manutenção de infra-estruturas.