Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 67.º

EM VIGOR
Requisitos A validade das licenças ou autorizações das operações urbanísticas depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0720/0822-01-2009PAIS BORGES

    LOTEAMENTO · PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE LICENÇA · MEDIDAS PREVENTIVAS

    I -. O DL nº 380/99, de 22 de Setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), prevê dois tipos de medidas cautelares de salvaguarda de novas soluções urbanísticas contidas em plano que se encontre em processo de elaboração, alteração ou revisão, e para a respectiva área de incidência: a) As medidas preventivas, que se destinam a “evitar a alteração das circunstâncias e das condi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.