Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 77.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Enquadramento da operação urbanística em plano municipal do ordenamento do território em vigor, bem como na respectiva unidade de execução, se a houver; e) Número de lotes e indicação da área, localização, finalidade, área de implantação, área de construção, número de pisos e número de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos; f) ... g) ... h) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS04367/0821-02-2013SOFIA DAVID

    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · IMPEDIMENTO; · ESCUSA; · SUSPEIÇÃO;

    I - O princípio da imparcialidade exige que o Presidente do Conselho Fiscal de uma sociedade que detém parte relevante do capital de outra e o Mandatário com amplos poderes dessa mesma sociedade, invoquem a figura da escusa e suspeição quando participam e deliberam numa Assembleia Municipal a favor da sociedade detida. II – Os titulares de órgãos e agentes da Administração que não estejam imped

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.