Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 74.º

EM VIGOR
Título 1 - O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará. 2 - A emissão do alvará é condição de eficácia da licença ou autorização e depende do pagamento das taxas devidas pelo requerente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP082252303-02-2009MARQUES DE CASTILHO

    EXPROPRIAÇÃO · EXPROPRIAÇÃO TOTAL

    I - Quando se avalia um pedido de expropriação total de um terreno, deve-se atender não ao destino que lhe era dado pelo proprietário à parcela antes da expropriação, mas antes à aptidão, condições, possibilidades e potencialidades do terreno fornecido pelo PDM local, atendendo então tanto à sua área, como natureza, estrutura, possibilidade de construção, etc.; II - Só nesta perspectiva positivis

  • TCAN01472/06.5BEBRG03-05-2007Drª Ana Paula Portela

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ABSTENÇÃO CONDUTA · SUSPENSÃO EFICÁCIA · CONVOLAÇÃO

    I. Tendo sido deduzido pedido cautelar de abstenção da prática de acto já praticado deve o mesmo convolar-se para pedido de suspensão de eficácia do acto praticado. II. Não obstante não ter sido emitida a referida licença de utilização tendo sido proferido despacho a deferi-la não é aquela circunstância, só por si, suficiente para fundamentar a inexistência do requisito do fumus boni juris, q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.