Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM; · N.º 3 DO ARTIGO 19º PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OB; CONSTRUÇÃO ISOLADA, EM BANDA OU GEMINADA; DISCRICIONARIEDADE; LEGALIDADE
1. A validade do acto deve aferir-se por referência à data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura. Isto por imperativo lógico, face ao princípio da legalidade e de acordo com o princípio tempus regit actum. 2. Resulta do disposto no n.º 3 do artigo 19º Plano Director Municipal de OB... – preceito que se manteve inalterado – que a
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS · PARECER VINCULATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO
I - Se, no âmbito de um procedimento de licenciamento de construção sujeito a parecer favorável concordante da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra-Cascais, for proferido um parecer expresso desfavorável, a câmara municipal competente para se pronunciar sobre o pedido de licenciamento não pode decidir em desconformidade com ele, mesmo que tenha sido recebido para além do prazo para formação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.