Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 108.º

EM VIGOR
Despesas realizadas com a execução coerciva 1 - As quantias relativas às despesas realizadas nos termos do artigo anterior, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a Administração tenha de suportar para o efeito, são de conta do infractor. 2 - Quando aquelas quantias não forem pagas voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, são cobradas judicialmente em processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efectuadas, podendo ainda a câmara aceitar, para extinção da dívida, dação em cumprimento ou em função do cumprimento nos termos da lei. 3 - O crédito referido no n.º 1 goza de privilégio imobiliário sobre o lote ou terrenos onde se situa a edificação, graduado a seguir aos créditos referidos na alínea b) do artigo 748.º do Código Civil.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0517/0802-10-2008RUI BOTELHO

    LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO · PRORROGAÇÃO DE PRAZO · DECISÃO · EMBARGO DE OBRA

    Tendo sido pedida a prorrogação do prazo para a execução de uma obra (nos termos do n.º 4 do art.º 58 do DL 555/99, de 16/12, na redacção dada pelo Dec. Lei n.º 177/2001, de 4.6), constante do respectivo alvará de licença, ainda dentro do prazo de 10 meses fixado para esse fim, e, não tendo sido proferida decisão sobre esse pedido antes de emitido o acto que ordenou o embargo, a obra não podia ser

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.