Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoBURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · COMPRA E VENDA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. O recurso da matéria de facto, nas disposições conjugadas dos arts. 127º e 412º, n.ºs 3, 4 e 6, do CPP, não pode conduzir apenas a uma diferente avaliação da prova e a um ‘segundo julgamento’ pelo tribunal de recurso. II. O princípio da imediação, aquando da produção e ponderação da prova pelo tribunal recorrido, deve ser respeitado, se da conjugação
RUÍNA IMINENTE; · 89º E 90º DO RJUE; · VISTORIA; · DEMOLIÇÃO.
i) Em sede de instância recursiva o Tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Mas para isso carece da respectiva impugnação e identificação por parte do recorrente (cf. artigos 607º, nº 5, 640º e 662º do CPC). ii)
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA – INDEMNIZAÇÃO – LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I – Saber se sobre o réu Município recaía o dever de indemnizar a autora pelos prejuízos que esta sofreu com a demolição do edifício/armazém – o qual foi determinado e levado a cabo pelos serviços do réu Município sem que a sua proprietária tivesse sido ouvida no procedimento administrativo, por apenas o ter sido o referido Eraldo Rinaldi, a quem o mesmo havia sido dado em arrendamento, e que foi
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · PRESSUPOSTOS DE ACESSO
I - Nas acções administrativas especiais de condenação à prática de acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração; estamos perante um processo de plena jurisdição, no qual o Tribunal aprecia o mérito dessa pretensão. II - Assim, no momento da decisão, deve o Tribunal considerar as circunstâncias de facto e de direito re
RESPONSABILIDADE CIVIL. URBANISMO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
I) – Não há responsabilidade civil da Administração por ordem de demolição de construção ilegal e não passível de legalização. II) – O que releva para efeito de decretar ou não a suspensão da instância, é o facto de a decisão da primeira acção tirar a razão de ser à segunda, sob o ponto de vista do efeito jurídico pretendido. III) – Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões jud
DEMOLIÇÃO, DELEGAÇÃO DE PODERES
1.Cada litigante tem, em regra, o ónus de provar a existência dos pressupostos positivos e negativos das normas substantivas favoráveis à sua pretensão/excepção, sem prejuízo do que a lógica impõe quanto aos factos negativos. 2. O poder de mandar demolir, previsto no art. 106º do RJUE, é delegável ao abrigo dos arts. 111º,2, da CRP, 94º,1, do RJUE e 35º ss do CPA. 3. A delegação de poderes m
P. E. R., PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO BIUNÍVOCO.
1- Hoje, não existe mais contencioso de mera anulação nos atos administrativos negativos. 2- O ato que indefere a inclusão de um interessado num P. E. R. é negativo. 3- O P. E. R. é uma mecanismo de solidariedade social e destina-se a beneficiar quem não pode de outra forma obter uma residência. Se os recorridos já têm uma habitação própria noutro local a atribuição a estes de uma residência
ANTENAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · NORMA TRANSITÓRIA
I - À data da prolação do despacho impugnado (02.02.2005), estava já em vigor o DL. nº 11/2003, de 18/1, diploma que veio regular “a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho” (cfr. art. 1º), e que são “o conjunto de elementos que per
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
I. Tanto na excepção como na autoridade do caso julgado, a determinação dos seus limites objectivos, e da sua eficácia, passa pela aferição do respectivo pedido e causa de pedir, na linha da teoria da substanciação, isto é, tendo em conta a concreta ou substantiva relação material litigada que serviu de base à decisão transitada em julgado; II. A ordem administrativa de demolição de anexo ilegal,
LEGALIZAÇÃO OBRA · DEMOLIÇÃO
I. A ponderação da possibilidade de legalização de obra ilegal constitui pressuposto da decisão de ordenar a sua demolição. Essa ponderação deverá ser efectuada atendendo às características da obra concreta, para ver se ela, apesar de ilegalmente feita, satisfaz os requisitos legais e regulamentares de urbanização, estética, segurança e salubridade, ou é susceptível de os vir a satisfazer mediante
DEMOLIÇÃO · LICENCIAMENTO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · PRESIDENTE DA CÂMARA
I - A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto. II - Não incorre em vício de incompetência o acto administrativo praticado ao abrigo de delegação de competência válido e eficaz. III - A competência do presidente da câmara
PROVA TESTEMUNHAL · ADMISSIBILIDADE · CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE
I - O que o disposto no artigo 394º do Cód. Civ. pretendeu acautelar foi, em última instância, a justiça da decisão do caso, subtraindo-o à mercê de litigantes e testemunhas menos escrupulosos, quando há documento – meio de prova tido por mais fiável – com força probatória plena. II - Porém, com tal norma, necessariamente geral e abstracta, não pretendeu o legislador – não se admite que o tenha p
ORDEM DE DEMOLIÇÃO · OBRA CLANDESTINA · LEGALIZAÇÃO DE OBRA
I - Do preceituado nos arts. 106º, nº 2 e 115º, nº 1 do DL nº 555/99, de 16/12, conclui-se que vigoram em matéria de demolição de construções ilegais a regra de que a demolição só deve ser ordenada se não for possível a legalização, com ou sem a realização de trabalhos de correcção ou de alteração; II - Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. · COMPETÊNCIA DA JUNTA DE FREGUESIA. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
I - A competência para conceder licenciamentos construtivos é da Câmara Municipal e de outros órgãos do Município (art.º 5 do DL 555/99, de 16.12, na redacção do DL 177/03, de 4.6), não estando prevista qualquer possibilidade de licenciamento por Juntas de Freguesia ou de delegação de competências daqueles órgãos nestas. II - Um acto administrativo está devidamente fundamentado quando o seu desti
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES. · LICENCIAMENTO. · DEMOLIÇÃO. · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.
Tendo praticamente todo o procedimento com vista ao licenciamento da instalação e funcionamento de uma antena de radiocomunicações e seus acessórios decorrido sob a vigência do Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n 177/01, de 4 de Junho, mas sendo que à data da emissão do acto (14-03-03), que ordenou a demolição daquele equipamento vigorava já o D
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES. · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. · OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, a colocação de uma antena num terraço de um edifício já licenciado, sem criação de qualquer infra-estrutura que lhe sirva de apoio que se pudesse enquadrar no conceito de obra de construção civil que se extrai do seu art. 2.º, não estava sujeita a autorização pelos órgãos autárquicos. II - Por isso, carece de suporte lega
LICENCIAMENTO. · OBRA PARTICULAR. · DEMOLIÇÃO. · ACTO DE EXECUÇÃO.
Deferido o pedido de licenciamento de determinadas obras particulares, sob certa condição, e não cumprida esta, o acto que vem a decretar a demolição das mesmas não é acto de execução daquele primeiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.