Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigo1)TAXAS DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA POR DÉFICE DE CEDÊNCIAS DOMINIAIS – ARTIGO 44.º, N.º 4, DO RJUE – REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. · 2)REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA.
1)As cedências para o domínio público ou as taxas de compensação na sua falta enquadram-se no procedimento de licenciamento de uma operação urbanística designada loteamento. 2)«Com a emissão do alvará de loteamento, o Município coloca na disponibilidade do titular de tal alvará a possibilidade de aproveitamento do que vai implicado na respectiva operação urbanística, dessa forma se encontrando
IMPUGNABILIDADE · APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA · CASO RESOLVIDO RELATIVO · CADUCIDADE
I. O tribunal deve decidir as questões suscitadas pelas partes, mesmo usando novos argumentos, mas não deve decidir questões novas se não forem de conhecimento oficioso; II. O tribunal não terá de apreciar questões, mesmo suscitadas pelas partes, caso o seu conhecimento tenha ficado prejudicado pela solução dada a outras cuja apreciação as devia preceder; III. A partir da entrada em vigor do CPT
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.