Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoAUTORIDADE DE CASO JULGADO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
I. Tanto na excepção como na autoridade do caso julgado, a determinação dos seus limites objectivos, e da sua eficácia, passa pela aferição do respectivo pedido e causa de pedir, na linha da teoria da substanciação, isto é, tendo em conta a concreta ou substantiva relação material litigada que serviu de base à decisão transitada em julgado; II. A ordem administrativa de demolição de anexo ilegal,
OBRAS. · ALINHAMENTO. · AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO.
I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior. II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últim
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.