Decreto-Lei 177/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Artigo 73.º

EM VIGOR
Revogação 1 - Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a licença ou autorização só pode ser revogada nos termos estabelecidos na lei para os actos constitutivos de direitos. 2 - Nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 105.º a licença ou autorização pode ser revogada pela câmara municipal decorrido o prazo de seis meses a contar do termo do prazo estabelecido de acordo com o n.º 1 do mesmo artigo. SUBSECÇÃO III Alvará de licença ou autorização

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01035/09.3BEBRG09-12-2011José Augusto Araújo Veloso

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I. Tanto na excepção como na autoridade do caso julgado, a determinação dos seus limites objectivos, e da sua eficácia, passa pela aferição do respectivo pedido e causa de pedir, na linha da teoria da substanciação, isto é, tendo em conta a concreta ou substantiva relação material litigada que serviu de base à decisão transitada em julgado; II. A ordem administrativa de demolição de anexo ilegal,

  • STA01078/0610-05-2007CÂNDIDO DE PINHO

    OBRAS. · ALINHAMENTO. · AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO.

    I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior. II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.