Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoHOMEBANKING · ÓNUS DA PROVA
- As operações efetuadas através do serviço de “homebanking”, quando consistem na movimentação de contas a prazo e transferências de fundos, regem-se pelo Regime Jurídico dos Sistemas de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) (DL 91/2028, de 12 de novembro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (EU) 2015/2366 do Parlamento e do Conselho, de 25 de novembro de 2015. - É ao
HOMEBANKING · MEIOS DIGITAIS DE PAGAMENTO · REGRAS DE SEGURANÇA · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
I – Os riscos associados à utilização de meios digitais de pagamento e, em particular, os riscos das falhas e do deficiente funcionamento do sistema que disponibiliza os serviços de homebanking, recaem sobre a entidade bancária; II - Por isso o Banco só não será responsabilizado pelas perdas, sofridas pelo cliente, decorrentes de operações fraudulentas sobre a(s) conta(s) deste, se alegar e prova
SERVIÇOS DE PAGAMENTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOMEBANKING · OPERAÇÕES DE PAGAMENTO NÃO AUTORIZADAS · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento só sejam acessíveis ao utilizador que tenha direito a utilizar o referido instrumento, pertencendo o funcionamento do sistema informático de homebanking à esfera de risco daquele; II – Com a publicação do Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.