Artigo 60.º
EM VIGORMoeda e conversão monetária
1 - Os pagamentos são efetuados na moeda acordada entre as partes.
2 - Caso um serviço de conversão monetária seja proposto antes do início da operação de pagamento, através de terminal de pagamento automático ou pelo beneficiário, a parte que propõe o serviço de conversão monetária ao ordenante deve prestar as seguintes informações:
a) Encargos que o ordenante deva suportar;
b) Taxa de câmbio a aplicar para efeitos da conversão na operação de pagamento.