Artigo 44.º
EM VIGORÓnus da prova no que se refere aos requisitos de informação
Cabe ao prestador do serviço de pagamento provar que cumpriu os requisitos de informação estabelecidos no presente título.
Decreto-Lei 242/2012
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE